Lei n 1213/2022
Art. 32 – À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
I – a articulação com as demais secretarias do município, promovendo o desenvolvimento de ações de proteção social às famílias, grupos e indivíduos, coordenando programas, serviços e beneficios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;
II – o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;
III – a ampliação do acesso aos bens e serviços sócios assistenciais básicos e especiais em área urbana e rural;
IV – a coordenação e execução de ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de beneficios;
V – a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, podendo ser em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho; e outros setores que ofereçam tais serviços;
VI – o planejamento, a organização e a supervisão das ações de apoio às pessoas em situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
VII – o diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos e pesquisas realizadas:
VIII – o estabelecimento de pacto de resultados, em especial com a rede prestadora de serviços, com base em indicadores sociais comuns previamente estabelecidos, para serviços de proteção social básica e especial;
IX a inserção, a alimentação e a manutenção da atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
