Controladoria interna

Competências

Lei nº 022/2025

Art. 11 – A Controladoria Geral do Município tem a finalidade de formular e executar a política de controle interno, possuindo, dentro de sua área de competência, autonomia e precedência sobre os demais setores administrativos, com cargos e atribuições definidas por Lei específica, dentre as de realizar:

I- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de controle interno do município, assegurando a conformidade com as normas legais e regulamentares.

II – Realizar auditorias internas nos órgãos e entidades da administração municipal, avaliando a eficiência, eficácia e economicidade dos recursos públicos.

III – Analisar e avaliar os procedimentos de gestão e os controles internos existentes, propondo melhorias para garantir a integridade e a transparência na administração pública.

IV – Determinar, sempre que necessário, a expedição de relatórios e pareceres técnicos sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Municipio, apresentando-os aos órgãos competentes.

V – Promover a orientação e capacitação dos servidores municipais em temas relacionados ao controle interno, auditoria e gestão pública.

VI – Implementar ações de prevenção e combate à corrupção, promovendo a ética e a integridade na administração pública municipal.

VII – Acompanhar processos administrativos e judiciais que envolvam questões financeiras e orçamentárias do município.

VIII – Atuar como interlocutor junto aos órgãos de controle externo, fornecendo informações e esclarecimentos necessários.

IX Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos indicadores de desempenho estabelecidos no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual.

X – Propor a revisão e atualização das normas internas relacionadas ao controle interno, auditoria e gestão financeira.

XI – Planejar e propor orientações, fiscalizar, assinar certidões e atestados do controle interno, manter arquivo e biblioteca de todos os processos de licitatórios, e relatórios financeiros.

XII – Elaborar um plano anual de auditoria que contemple todas as secretarias e órgãos municipais, inclusive a Procuradoria Municipal, definindo os objetivos, escopo e metodologia a serem utilizados nas auditorias, avaliando a conformidade dos pareceres jurídicos emitidos, os processos administrativos e judiciais em que a Procuradoria Municipal atua, e adequação das estratégias adotadas e a eficiência na defesa dos interesses do Município.