Secretaria de Administração

Competências

Lei nº 1213/2022

Art. 21 Compete à Secretaria Municipal de Administração, dentre outras atribuições

regimentais:

I – a formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

II – a coordenação da elaboração, formulação e a administração do plano de cargos e salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

III – a coordenação do estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e da elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas;

IV – a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal;

V – a formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, comunicações administrativas, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;

VI – gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município;

VII – implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos Órgãos da Administração Municipal e entidades conveniadas;

VIII – a gestão centralizada de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para Órgãos da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um almoxarifado central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura;