Art. 69 – A Coordenação do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é responsável por gerenciar e coordenar as atividades desenvolvidas nessa unidade de atendimento social, tendo como objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de ações de proteção social básica.
I -realizar o planejamento, organização, coordenação e avaliação das atividades do CRAS;
II – promover a articulação com outras políticas públicas e serviços socioassistenciais;
III- realizar a supervisão das equipes técnicas que atuam no CRAS;
IV – fazer o monitoramento dos atendimentos realizados e dos resultados alcançados;
V- determinar a elaboração de relatórios e prestação de contas das atividades desenvolvidas;
VI- promover a articulação com a comunidade e demais instituições locais.
VII – supervisionar a implantação e execução do programa, em todas suas etapas, a prestação de contas dos recursos recebidos, e o cumprimento dos objetivos pactuados;
VIII – elaborar e implementar o plano de trabalho anual do CRAS;
IX – articular ações intersetoriais;
X- promover a compreensão de que as vagas nos programas e serviços são públicas;
XI – garantir que as famílias que necessitam sejam encaminhadas e inseridas nos serviços;
XII – mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS
XVIII – acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos
XIV – estimular a qualificação e formação continuada dos profissionais
