Secretaria de Educação e Cultura

Competências

Lei nº 1213/2022

Art. 29 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Secretaria de Esportes e Lazer são os órgãos responsáveis pelas políticas municipais de educação, cultura, esporte, lazer, atribuições comuns dentro de suas respectivas pertinências temáticas com ênfase na educação infantil, ensino fundamental, educação especial e educação de jovens e adultos, cabendo-lhe, dentre outras atribuições regimentais:

I – a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com Conselho Municipal de Educação;

II – a elaboração e manutenção da atualização do Plano Municipal de Educação, com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das entidades representativas da educação formal e não formal, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional de Educação;

III – a elaboração, em coordenação com os órgãos municipais competentes, da proposta orçamentária e a coordenação da aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade das Secretarias, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

IV – a elaboração de normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e

funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamentais e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável, em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;

V – a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;

VI – a integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

VII – a condução da política de gestão dos profissionais do magistério como política pública, е о planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com a previsão de demanda;