Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 1213/2022

Art. 22 – Compete à Secretaria do Municipal de Finanças, dentre outras atribuições regulamentares:

I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;

II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;

IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e o registro do seu pagamento;

V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Trabalho e Meio Ambiente;

VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;

VII – o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;

VIII – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

IX – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos,

instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais secretarias municipais;

X – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância as disposições das leis orçamentárias aprovadas, aos programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;