Lei nº 1213/2022
Art. 22 – Compete à Secretaria do Municipal de Finanças, dentre outras atribuições regulamentares:
I – a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
II – a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
IV – a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e o registro do seu pagamento;
V – a promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Trabalho e Meio Ambiente;
VI – a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VII – o assessoramento aos Órgãos do Município em assuntos de finanças;
VIII – o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
IX – o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos,
instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais secretarias municipais;
X – a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos municipais para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância as disposições das leis orçamentárias aprovadas, aos programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
