Lei n. 1213/2022
Art. 26 – A Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços rurais, competindo-lhe:
I – a elaboração de projetos de obras rurais, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como a verificação da viabilidade técnica para a sua execução e a análise da conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente em conjunto com o órgão de desenvolvimento ambiental do Município;
II – a articulação de parceria com as organizações dos produtores rurais visando a manutenção das estradas vicinais, bem como a viabilização da construção de outros equipamentos necessários a produção rural em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Trabalho e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos;
III – a execução de obras e serviços de infraestrutura agrícola;
IV – a manifestação nos programas e projetos de infraestrutura rural, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
V – o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia rural e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento rural:
VI – o planejamento e a coleta das demandas por serviços públicos da população dos distritos e o seu encaminhamento para os respectivos órgãos;
VII – a execução das obras viárias e de saneamento básico, de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias rurais:
VIII – a administração, supervisão, gerenciamento e manutenção dos veículos pesados e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas ao Município;
IX – a execução direta de serviços públicos descentralizados pelo órgão competente;
X – o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos nas regiões;
